quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Novo site JOC!

A Juventude Operária Católica tem um novo site:


Visita!

"Nós não fazemos a revolução,
Nós somos a revolução!" (Cardijn)

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Lei contra a precariedade no trabalho

Os movimentos que organizam a Iniciativa Legislativa de Cidadãos por uma Lei Contra a Precariedade conseguiram as 35 mil assinaturas para aprovar a Lei Contra a Precariedade.



«Nós, desempregados, “quinhentoseuristas” e outros mal remunerados, escravos disfarçados, subcontratados, contratados a prazo, falsos trabalhadores independentes, trabalhadores intermitentes, estagiários, bolseiros, trabalhadores-estudantes, estudantes, mães, pais e filhos de Portugal»: assim começava o manifesto que convocou a maior mobilização social dos últimos anos, que levou centenas de milhares pessoas às ruas de várias cidades do país e do estrangeiro.
Esta mobilização é um sinal inequívoco que reclama uma mudança e um combate efectivo à precariedade.
A precariedade atinge hoje cerca de 2 milhões de trabalhadores em Portugal e o seu crescimento ameaça todos os outros.

A presente “Lei Contra a Precariedade” introduz mecanismos legais de modo a evitar a perpetuação das formas atípicas e injustas de trabalho, incidindo sobre três vectores fundamentais da degradação das relações laborais com prejuízo claro para o lado do trabalhador: os falsos recibos verdes, a contratação a prazo e o trabalho temporário.

Nos termos, da Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho, e do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, o presente grupo de cidadãos e cidadãs apresenta a seguinte Iniciativa Legislativa de Cidadãos:

Artigo 1.º Objecto e âmbito
A presente lei institui mecanismos de combate ao falso trabalho independente, limita o tempo permitido para os contratos a termo e promove a integração dos trabalhadores temporários nas instituições para as quais realizam a sua actividade.

Artigo 2.º Fiscalização do Trabalho Independente
1 – No âmbito dos seus poderes de fiscalização, sempre que a Autoridade para as Condições do Trabalho verifique a existência de indícios suficientes de situação em que trabalhadores por conta de outrem prestem actividade sob a forma de trabalhado independente, fica obrigada a comunicar ao Tribunal de Trabalho competente, no prazo máximo de 72 horas, relatório fundamentado onde conste indicação dos indícios verificados e instruído com os elementos probatórios recolhidos.
2 – Recebido o relatório, o Tribunal de Trabalho inicia procedimento urgente para reconhecimento da relação laboral, notificando o empregador e o trabalhador para se pronunciarem sobre o relatório no prazo de 10 dias, juntando os elementos de prova. 3 – Recebidas as respostas do empregador e do trabalhador o Tribunal, no prazo de 5 dias, decreta o reconhecimento da relação laboral, desde que conclua pela probabilidade séria da existência de relação de trabalho subordinada.

Artigo 3.º Duração do contrato de trabalho a termo
1 - O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes, não podendo exceder, na totalidade, a duração máxima de 18 meses;
2 - Findo o período de 18 meses, ou após três renovações, o contrato de trabalho a termo certo é automaticamente convertido em contrato de trabalho sem termo;
3 - Se, findo o período de 18 meses, ou após três renovações, o empregador denunciar contrato com o trabalhador fica inibido de contratar para o mesmo posto ou funções durante o período de 2 anos;

Artigo 4.º Trabalho temporário
O utilizador da actividade, ou empresas do mesmo grupo económico, de um trabalhador com contrato de trabalho temporário ou contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária por um período superior a um ano, ou que acumule vinte meses de trabalho no período de dois anos, fica obrigado à celebração de contrato de trabalho, desde que tal corresponda à vontade do trabalhador e sempre em condições iguais ou mais favoráveis do que aquelas em que é prestada a actividade.

Artigo 5.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

O que é a felicidade interna bruta? (FIB)



» Felicidade Interna Bruta (FIB) ou Gross National Happiness (GNH) é um conceito de desenvolvimento social criado em contrapartida ao produto Interno Bruto "Produto Interno Bruto" (PIB).


» O termo foi criado pelo rei do Butão ="Butão" Jigme Singye Wangchuck, em 1972, em resposta a críticas que afirmavam que a economia do seu país crescia miseravelmente. Esta criação assinalou o seu compromisso de construir uma economia adaptada à cultura do país, baseada nos valores espirituais budistas. Assim como diversos outros valores morais, o conceito de Felicidade Interna Bruta é mais facilmente entendido a partir de comparações e exemplos do que definido especificamente.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Workshop "Dignity!"

Sentes-te preocupado quanto ao teu futuro?

Consideras que a tua dignidade tem sido posta em prova e, muitas vezes, em causa?

Sentes que é dificil ter esperança no dia de amanhã?

Então, junta-te a nós e vem debater connosco a dignidade dos jovens!

Data » 4 de Fevereiro 2012; 21h

Local » Auditório da Biblioteca Municipal de Santa Maria da Feira


A Juventude Operária Católica (J.O.C.) promove o workshop/ debate "Dignity".


Objectivos:
1. Apresentar os resultados obtidos no inquérito europeu realizado sobre a dignidade;

2. Analisar esses resultados e consequências no horizonte das ameaças colocadas à dignidade dos jovens;

3. Descobrir pistas que permitam lidar e ultrapassar as dificuldades colocadas pela realidade analisada.

Não sejas mais um a ficar a assistir a este show de marionetas em que brincam com os nossos direitos!
"Não fiques na praia, com o barco amarrado, com medo do mar..."

(In)forma-te e actua!

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Vamos cantar as Janeiras!


Sob o pretexto da Campanha Financeira, os grupos de Jovens em Iniciação “Sorrisos” e “JocPotes”, da diocese do Porto, juntaram-se para cantar as Janeiras.
Pondo de parte o comodismo e sem receio do frio, estes jovens deixaram o calor dos seus lares e foram levar alegria, jovialidade, boa-disposição e esperança a casa de todos quanto se dispuseram a ouvir as suas vozes.

Recorrendo à publicação JOCantar, o grupo de trovadores, constituído por cerca de 16 elementos, cantou e encantou. “Louvado sejas Senhor”, “Estrela Polar” e “Não fiques na praia” foram alguns dos temas mais cantados nas três noites em que saíram para a rua. Apesar de algumas famílias (poucas) recusarem abrir a porta, ficou a sensação de dever cumprido. Mais do que nos darmos aos outros, cantando a mensagem de Cristo, o que recebemos foi, sem dúvida, maior. E não, não nos referimos ao dinheiro angariado, mas à alegria das pessoas que nos abriam a porta, nos convidavam para a mesa e nos ouviam cantar.
Por momentos, fomos a luz que algumas pessoas (mais solitárias) esperavam este Natal. O olhar brilhante de quem nos recebia na sua casa denunciava a dor de quem estava sozinho e a emoção por estarmos ali a cantar e a aquecer a casa com a nossa alegria!
Por fim, não partíamos sem antes deixarmos sobre a mesa a nossa militante nº1 – a revista JO.

Cantar as Janeiras – uma experiência a repetir!

Fátima e Carina Henriques

sábado, 7 de janeiro de 2012

Capital Europeia da Juventude 2012!