Será realmente esta uma PORTA ABERTA?
Ou talvez não?
Alterações ao Programa de Arrendamento Jovem
As novas regras aprovadas em Conselho de Ministros no passado dia 28 de Janeiro passam a permitir que mais jovens sejam abrangidos e o aumento do valor do apoio em função dos locais da casa arrendada e do perfil do arrendatário, valor que pode chegar até aos 60% do valor da renda.
1. AGORA: Apresentação das candidaturas ao Porta 65 Jovem durante o primeiro ano de trabalho e basta a declaração dos rendimentos dos últimos 6 meses.
Antes: Exclusão das candidaturas de jovens que trabalhassem há menos de um ano devido à apresentação obrigatória da declaração de rendimentos relativos ao ano anterior ao da candidatura.
2. AGORA: Desnecessário ter o contrato de arrendamento já celebrado, sendo apenas exigível um contrato-promessa, permitindo que o arrendamento comece apenas a partir do momento em que o jovem sabe que vai beneficiar do programa.
Antes: Obrigatoriedade de um contrato de arrendamento já feito.
3. AGORA: Alargamento da possibilidade de apoio a quem recebe subsídios de maternidade, desemprego, bolsas de estudo e prémios por actividade científicas, culturais e desportivas.
Antes: Possibilidade de apoio tendo apenas em conta os rendimentos tributáveis.
4. AGORA: Abrangência de jovens desde os 18 até aos 33 anos (a candidatura pode ser apresentada até aos 30 anos, mas o jovem pode beneficiar do apoio até três anos a partir dessa idade).
Antes: O apoio de arrendamento terminava aos 30 anos.
5. NOVIDADE: Valorização de 20% no apoio a quem escolhe viver em áreas históricas e de reabilitação urbanística.
Alterações ao Programa de Arrendamento Jovem
As novas regras aprovadas em Conselho de Ministros no passado dia 28 de Janeiro passam a permitir que mais jovens sejam abrangidos e o aumento do valor do apoio em função dos locais da casa arrendada e do perfil do arrendatário, valor que pode chegar até aos 60% do valor da renda.
1. AGORA: Apresentação das candidaturas ao Porta 65 Jovem durante o primeiro ano de trabalho e basta a declaração dos rendimentos dos últimos 6 meses.
Antes: Exclusão das candidaturas de jovens que trabalhassem há menos de um ano devido à apresentação obrigatória da declaração de rendimentos relativos ao ano anterior ao da candidatura.
2. AGORA: Desnecessário ter o contrato de arrendamento já celebrado, sendo apenas exigível um contrato-promessa, permitindo que o arrendamento comece apenas a partir do momento em que o jovem sabe que vai beneficiar do programa.
Antes: Obrigatoriedade de um contrato de arrendamento já feito.
3. AGORA: Alargamento da possibilidade de apoio a quem recebe subsídios de maternidade, desemprego, bolsas de estudo e prémios por actividade científicas, culturais e desportivas.
Antes: Possibilidade de apoio tendo apenas em conta os rendimentos tributáveis.
4. AGORA: Abrangência de jovens desde os 18 até aos 33 anos (a candidatura pode ser apresentada até aos 30 anos, mas o jovem pode beneficiar do apoio até três anos a partir dessa idade).
Antes: O apoio de arrendamento terminava aos 30 anos.
5. NOVIDADE: Valorização de 20% no apoio a quem escolhe viver em áreas históricas e de reabilitação urbanística.
6. NOVIDADE: Valorização de 10% no apoio a quem tem filhos ou pessoas deficientes a seu cargo.
7. NOVIDADE: Possibilidade de trocar de casa ou de interromper e depois regressar se, por exemplo, tiverem que sair do país, sem perder o direito ao apoio.
Estas novas regras entram em vigor já na próxima candidatura, em Abril.
O montante investido no programa em 2009 foi de 16,5 milhões de euros e beneficiou 22 mil jovens. Para este ano está previsto, segundo a ministra, «o reforço dessa verba para fazer face a novas candidaturas».
Fonte: Notícias publicadas em TSF – Rádio Noticias e Público a 28 Janeiro 2010
Mas como todos temos direito a uma voz que seja ouvida
liga-te a http://porta65.blogspot.com/ e LÊ, OUVE e INFORMA-TE:
“quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
Orçamento para habitação jovem cai mais de 70%!!!
Segundo as declarações, atrapalhadas, da Secretária de Estado do Ordenamento do Teritório gastaram-se em 2009 16,5 milhões de euros. Em 2007 eram 65 milhões.
(post editado após confrontação da notícia do Público com as declarações originais da Secretária de Estado) ”
Para mais informações:
O Programa Porta 65 Jovem vem substituir o antigo IAJ – Incentivo ao Arrendamento Jovem.
Tem como objectivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando:
- Estilos de vida mais autónomos por parte dos jovens sós, em família ou em coabitação jovem;
- A reabilitação do edificado e de áreas urbanas degradadas;
- A dinamização do mercado de arrendamento.
O Programa Porta 65 apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
Informações sobre Candidatura em http://juventude.gov.pt/Portal/Programas/TerCasa/IAJ/
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