
* manutenção do emprego
* inserção de jovens no mercado de trabalho
* criação de emprego e combate ao desemprego
No que diz respeito à inserção da população jovem no mercado de trabalho estabelece-se:
1. Reforço do apoio à contratação sem termo de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de seis meses, até aos 35 anos, concedendo um apoio directo no montante de 2500 euros, em acumulação com isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36;
2. Reforço do “Programa INOV”, incluindo programas de estágios para licenciados em áreas específicas, nomeadamente nas áreas da mediação sociocultural, do ambiente, da protecção civil e das energias renováveis;
3. Criação de um programa de estágios profissionais para jovens portadores de cursos profissionais e tecnológicos e de outras formações qualificantes de nível secundário e de níveis três ou quatro;
4. Criação de um programa de apoio à contratação dos jovens que concluíram os estágios profissionais identificados na subalínea anterior, incentivando a articulação entre as escolas e as entidades empregadoras e privilegiando as áreas tecnológicas;
5. Requalificação de 5000 jovens licenciados em áreas de baixa empregabilidade de forma a facilitar a sua adequada inserção no mercado de trabalho.

Entre as medidas aprovadas consta também um programa de estágios para desempregados acima dos 35 anos que não têm acesso ao subsídio de desemprego. Os critérios de acesso a este novo programa exigem ainda que os candidatos tenham concluído o ensino básico ou secundário através das Novas Oportunidades ou que sejam licenciados.
O Conselho de Ministros aprovou igualmente o prolongamento de duas iniciativas que vigoraram em 2009 e que agora se estendem até ao final de 2010:
- será mantido o alargamento do subsídio de desemprego aos 18 meses
- permanecem abertas, até 31 de Dezembro, as candidaturas de acesso à linha de crédito extraordinária destinada ao financiamento de 50 % da prestação mensal do crédito à habitação (desde que os candidatos se encontrem na situação de desemprego há, pelo menos, três meses).

14 Janeiro 2010,
IPJ
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